Nota do Editor: A governança de dados refere-se a um conjunto de regras e meios para usar dados, por exemplo, através de mecanismos de compartilhamento, acordos e padrões técnicos. Isso implica estruturas e processos para compartilhar dados de forma segura, inclusive através de terceiros confiáveis. Recentemente, a Comissão Europeia publicou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à governação de dados (Lei de Governança de Dados). A proposta visa fomentar a disponibilidade de dados para utilização, aumentando a confiança nos intermediários de dados e reforçando os mecanismos de partilha de dados em toda a União Europeia. Compartilhado com permissão, * o comunicado de mídia, a proposta principal e o documento de perguntas e respostas correspondentes são fornecidos para sua consideração e uso como profissionais legais, comerciais e de segurança da informação no ecossistema de eDiscovery.
Lei de Governança de Dados (Equipe de Política de Dados e Inovação - Unidade G.1)
Comunicado de mídia - 25 de novembro de 2020
Comissão propõe medidas para impulsionar a partilha de dados e apoio aos espaços europeus de dados
Para explorar melhor o potencial de dados em constante crescimento num quadro europeu confiável, a Comissão propõe hoje novas regras em matéria de governação dos dados. O regulamento facilitará a partilha de dados em toda a UE e entre sectores, a fim de criar riqueza para a sociedade, aumentar o controlo e a confiança dos cidadãos e das empresas em relação aos seus dados e oferecer um modelo europeu alternativo à prática de tratamento de dados das principais plataformas tecnológicas.
A quantidade de dados gerados por organismos públicos, empresas e cidadãos está em constante crescimento. Espera-se que se multiplique por cinco entre 2018 e 2025. Estas novas regras permitirão que estes dados sejam aproveitados e abrirão o caminho para que os espaços de dados setoriais europeus beneficiem a sociedade, os cidadãos e as empresas. Na estratégia de dados da Comissão de Fevereiro deste ano, foram propostos nove desses espaços de dados, que vão da indústria à energia, e da saúde ao Acordo Verde Europeu. Contribuirão, por exemplo, para a transição verde, melhorando a gestão do consumo de energia, tornarão a entrega de medicamentos personalizados uma realidade e facilitarão o acesso aos serviços públicos.
A Vice-Presidente Executiva para A Europa Fit for the Digital Age, Margrethe Vestager, disse: “Você não precisa compartilhar todos os dados. Mas se você fizer isso e os dados são confidenciais, você deve ser capaz de fazer de uma maneira em que os dados possam ser confiáveis e protegidos. Queremos dar às empresas e aos cidadãos as ferramentas para manter o controlo dos dados. E para construir a confiança de que os dados são tratados de acordo com os valores europeus e os direitos fundamentais.”
O Comissário responsável pelo Mercado Interno, Thierry Breton, afirmou: “Estamos hoje a definir uma abordagem verdadeiramente europeia da partilha de dados. O nosso novo regulamento permitirá a confiança e facilitará o fluxo de dados entre os sectores e os Estados-Membros, ao mesmo tempo que coloca todos aqueles que geram dados no banco de condução. Com o papel cada vez maior dos dados industriais na nossa economia, a Europa precisa de um mercado único aberto e soberano para os dados. Ladeada pelos investimentos corretos e pelas infraestruturas fundamentais, a nossa regulamentação ajudará a Europa a tornar-se o continente de dados número um do mundo.”
Com base no anúncio na estratégia de dados, o regulamento criará a base para uma nova forma europeia de governança de dados que esteja em consonância com os valores e princípios da UE, como a proteção de dados pessoais (GDPR), a proteção do consumidor e as regras de concorrência. Ele oferece um modelo alternativo para as práticas de manuseio de dados das grandes plataformas tecnológicas, que podem adquirir um alto grau de poder de mercado por causa de seus modelos de negócios que implicam controle de grandes quantidades de dados. Esta nova abordagem propõe um modelo baseado na neutralidade e transparência dos intermediários de dados, que são organizadores de compartilhamento ou agrupamento de dados, para aumentar a confiança. Para garantir essa neutralidade, o intermediário de compartilhamento de dados não pode lidar com os dados por sua própria conta (por exemplo, vendendo-os a outra empresa ou usando-os para desenvolver seu próprio produto com base nesses dados) e terá que cumprir requisitos rigorosos.
O regulamento inclui:
Uma série de medidas para aumentar a confiança no compartilhamento de dados, uma vez que a falta de confiança é atualmente um grande obstáculo e resulta em custos elevados.
Criar novas regras da UE em matéria de neutralidade para permitir que novos intermediários de dados funcionem como organizadores confiáveis da partilha de dados.
Medidas destinadas a facilitar a reutilização de determinados dados detidos pelo setor público. Por exemplo, a reutilização de dados de saúde poderia promover pesquisas para encontrar curas para doenças raras ou crônicas.
Meios de dar aos europeus um controlo sobre a utilização dos dados que geram, facilitando e mais seguro para as empresas e os indivíduos disponibilizarem voluntariamente os seus dados para o bem comum mais vasto em condições claras.
Plano de fundo
A proposta de hoje é a primeira a ser entregue no âmbito da estratégia europeia para os dados, que visa liberar o potencial económico e social dos dados e tecnologias como a Inteligência Artificial, respeitando simultaneamente as regras e valores da UE (por exemplo, no domínio da proteção de dados, do respeito da propriedade intelectual e segredos comerciais). A estratégia basear-se-á na dimensão do mercado único enquanto espaço onde os dados podem fluir dentro da UE e em todos os sectores, de acordo com regras claras, práticas e justas para o acesso e a reutilização. A proposta hoje apresentada também apoia uma maior partilha internacional de dados, em condições que garantam o cumprimento do interesse público europeu e dos interesses legítimos dos fornecedores de dados.
Prevê-se que propostas mais dedicadas sobre espaços de dados sejam seguidas em 2021, complementada por uma Lei de Dados para promover o compartilhamento de dados entre empresas e entre empresas e governos.
Leia a versão original da Comissão Europeia
Proposta de regulamento relativo à governação europeia de dados (Lei sobre a governação de dados) - 25 de novembro de 2020 (PDF)
Lei de governança de dados
Leia o post introdutório original da Comissão Europeia
Regulamento sobre Governança de Dados - Perguntas e Respostas - 25 de Novembro de 2020 (PDF)
Regulamento sobre Governança de Dados — Perguntas e Respostas
Leia o post de perguntas e respostas originais da Comissão Europeia
* Redistribuído com permissão sob a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0)
Leitura Adicional
De Metadados à Vigilância em Massa? Retenção de dados europeia revisitada
A Era do Consentimento? Diretrizes do Conselho Europeu de Proteção de Dados sobre Consentimento sob o RGPD
Fonte: ComplexDiscovery